"Por favor, gere o AFD do período." Para muitos RHs, essa frase do auditor é o início de uma corrida desesperada. Mas não precisa ser assim. Os arquivos exigidos pela fiscalização são padronizados pela Portaria 671, e um bom sistema os entrega em segundos.

Os arquivos que a fiscalização pede

ArquivoO que é
AFDArquivo-Fonte de Dados: todas as marcações originais, íntegras e assinadas digitalmente (gerado pelo REP).
AEJArquivo Eletrônico de Jornada: as marcações originais mais todos os tratamentos aplicados — substituiu o AFDT e o ACJEF da antiga Portaria 1.510.
Espelho de pontoRelatório legível por humano, por funcionário e período.

AFDT e ACJEF saíram de cena

Desde a Portaria 671/2021, os antigos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) foram substituídos pelo AEJ. Hoje os documentos exigidos na fiscalização são o AFD (gerado pelo REP), o AEJ e o espelho de ponto eletrônico — esses dois últimos gerados pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), conforme o Art. 82 da Portaria. O empregador deve disponibilizá-los ao Auditor-Fiscal do Trabalho quando solicitado.

Atenção: se algum sistema ainda te entrega AFDT e ACJEF como arquivos fiscais atuais, ele está desatualizado. Desde a Portaria 671/2021 a fiscalização aceita AFD, AEJ e espelho de ponto eletrônico. AFDT e ACJEF só valem para períodos anteriores a 08/11/2021 (regime da revogada Portaria 1.510/2009).

A regra de ouro: 5 anos e rastreabilidade

As empresas devem manter os registros por cinco anos e garantir rastreabilidade completa da jornada para evitar autuações.

O AFD precisa ser inviolável, e qualquer ajuste de marcação deve deixar registro na trilha de auditoria. Apagar batidas é justamente o que gera autuação.

Os erros que mais geram autuação

  • AFD ausente ou incompleto no período;
  • Arquivo sem assinatura digital válida;
  • Marcações editadas sem trilha de auditoria;
  • Espelho de ponto que não bate com o AFD;
  • Backup perdido antes dos 5 anos.

Como gerar em 1 clique

Com um software homologado, todos esses arquivos são gerados automaticamente. No Time Pro, você seleciona o período e o sistema entrega AFD, AEJ e os espelhos de ponto prontos, com assinatura digital e trilha completa. Se preferir nem operar isso, a terceirização (BPO) mantém tudo em dia.

Perguntas frequentes

O que é o AFD?

É o Arquivo-Fonte de Dados: reúne todas as marcações de forma íntegra e assinada digitalmente. É o principal documento pedido pela fiscalização.

Qual a diferença entre AFD e AEJ?

O AFD reúne as marcações originais geradas pelo REP, íntegras e assinadas. O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) traz essas marcações já com todos os tratamentos aplicados (ajustes, horas extras, compensações) e substituiu o AFDT e o ACJEF da antiga Portaria 1.510/2009.

Por quanto tempo guardar?

Por cinco anos, com rastreabilidade completa da jornada.