Se você é responsável pelo RH ou pela gestão de uma empresa, provavelmente já ouviu falar da Portaria 671/2021 — e talvez tenha desistido de ler o texto oficial. Este guia faz o contrário: explica, em linguagem direta, o que a norma exige na prática para o controle de ponto, o que você precisa ter em 2026 e o que mudou (ou não) com a recente consolidação da legislação trabalhista.

O que é a Portaria 671/2021

A Portaria MTE nº 671/2021 é a norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela consolidou regras antes espalhadas por outras portarias, definindo quais tecnologias são aceitas, como o registro deve ser feito e quais arquivos a empresa precisa gerar.

Na prática, ela responde três perguntas:

  • Quem precisa registrar ponto? Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada.
  • Com o quê posso registrar? A norma autoriza três tipos de equipamento (os REPs), incluindo o registro por aplicativo.
  • O que preciso guardar? Arquivos eletrônicos padronizados (AFD e AEJ), comprovantes e espelhos de ponto, por cinco anos.

A Portaria Consolidada MTE 1/2025 mudou o controle de ponto?

Direto ao ponto:

A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, vigente desde janeiro de 2026, reorganizou partes da legislação trabalhista relacionadas a CTPS e cadastros, mas não alterou as regras de controle de ponto. As exigências de registro eletrônico continuam regidas pelo conteúdo da Portaria 671/2021.

Se você já estava em conformidade com a Portaria 671, nada precisa mudar no seu controle de ponto por causa da consolidação.

Os três tipos de REP — em uma frase cada

  1. REP-C (Convencional): o relógio de ponto físico, autônomo, que imprime o comprovante na hora.
  2. REP-A (Alternativo): solução acordada em convenção ou acordo coletivo, com regras próprias.
  3. REP-P (via Programa): software em conformidade com a Portaria 671, com Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, que registra ponto em celular, tablet ou navegador.

Para escolher com segurança, veja nosso comparativo: REP-C, REP-A ou REP-P: qual registrador é o certo?

O que a norma exige do seu sistema

  • Comprovante de marcação ao funcionário a cada registro;
  • AFD (Arquivo-Fonte de Dados) assinado digitalmente e inviolável;
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) — gerado pelo programa de tratamento; substituiu os antigos AFDT e ACJEF;
  • Trilha de auditoria: nenhuma marcação original pode ser apagada;
  • Espelho de ponto acessível por funcionário e por período.

Saiba como gerar isso em um clique em AFD, AEJ e espelho de ponto.

Checklist de conformidade para 2026

  • Uso de software/equipamento em conformidade com a Portaria 671;
  • Geração de AFD assinado digitalmente;
  • Comprovante entregue ao funcionário a cada batida;
  • Backup dos arquivos por 5 anos;
  • Espelho de ponto disponível para conferência;
  • Regras de jornada, banco de horas e escalas configuradas corretamente;
  • Trilha de auditoria ativa para qualquer ajuste.

Se sua empresa ainda controla ponto em planilha, é hora de avaliar a migração — veja Planilha vs. sistema de ponto.

Perguntas frequentes

A Portaria 671/2021 ainda está em vigor em 2026?

Sim. Ela continua sendo a norma do registro eletrônico de ponto. A Portaria Consolidada MTE 1/2025 reorganizou temas de CTPS e cadastros, mas não alterou as regras de ponto.

Toda empresa é obrigada a registrar ponto eletrônico?

A obrigatoriedade de controle de jornada vale para empresas com mais de 20 empregados. O ponto eletrônico é a forma mais segura contra passivo trabalhista.

Por quanto tempo preciso guardar os registros?

Os arquivos AFD e os espelhos de ponto devem ser mantidos por cinco anos.

Conclusão

A Portaria 671/2021 não precisa ser um bicho de sete cabeças: registre a jornada com um sistema homologado, gere e guarde os arquivos corretos por cinco anos e mantenha o histórico auditável. A plataforma Add Time está em conformidade com a Portaria 671/2021, com Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, e cuida de toda a parte técnica para você.