Na hora de comprar um sistema de ponto, a primeira pergunta técnica é: qual tipo de registrador eu preciso? A [Portaria 671/2021](../portaria-671-controle-de-ponto-2026/) definiu três modelos — REP-C, REP-A e REP-P — e escolher errado significa pagar por algo que não atende à operação: relógio parado na parede enquanto a equipe está na rua, ou software de sobra para quem só precisava de um equipamento na entrada. Vamos esclarecer cada um, com custos e obrigações na prática.

O que a lei exige de qualquer REP

Antes de comparar, vale fixar o que vale para os três tipos. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada (CLT, art. 74). Qualquer que seja o REP escolhido, ele precisa:

  • Gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) — o arquivo oficial que a fiscalização pede;
  • Emitir comprovante de registro para o funcionário (impresso ou eletrônico);
  • Garantir a inviolabilidade das marcações — ninguém pode editar um registro original;
  • Estar em conformidade com os requisitos técnicos da Portaria 671/2021.

O que muda entre REP-C, REP-A e REP-P é como isso acontece — e quanto custa.

REP-C — Convencional

É o relógio de ponto físico tradicional: equipamento autônomo, fixado na parede, com leitor biométrico, facial ou de cartão, certificado conforme a Portaria 671, que imprime o comprovante na hora.

  • Melhor para: um ponto de entrada único, com alto fluxo no mesmo local — indústria, portaria de condomínio, chão de loja.
  • Obrigações práticas: comprovante impresso a cada marcação (ou seja, bobina de papel como insumo permanente), memória inviolável e porta fiscal para extração do AFD.
  • Custos: equipamento a partir de R$ 1.590 + bobinas + manutenção preventiva do hardware.
  • Atenção: gera fila em horário de pico se subdimensionado, e um equipamento cobre só um endereço.

Na nossa loja você encontra REP-C homologados prontos para instalar — do Blue biométrico de entrada ao facial iD Face e ao EVO 50. Se preferir não imobilizar capital, os mesmos equipamentos saem por locação mensal no configurador.

REP-A — Alternativo

Sistema de registro previsto em acordo ou convenção coletiva, com regras próprias, desde que respeitada a inviolabilidade dos dados e a emissão dos relatórios exigidos.

  • Melhor para: categorias com acordo/convenção específica que já regulamenta o formato — comum em bancos e algumas categorias do transporte.
  • Obrigações práticas: o acordo coletivo precisa prever expressamente o sistema; sem essa previsão, o REP-A não é válido.
  • Atenção: é o caminho com mais dependência jurídica. Antes de qualquer investimento, valide com o sindicato da categoria e o jurídico da empresa.

Na prática, o REP-A é a exceção: se a sua convenção coletiva não fala nada sobre sistema alternativo de ponto, ele não é uma opção para você — e a escolha real fica entre REP-C e REP-P.

REP-P — via Programa

O registro por software em conformidade com a Portaria 671: ponto pelo celular, tablet ou navegador. É o formato que mais cresce porque elimina hardware caro, atende equipe externa e integra com a folha em tempo real.

  • Melhor para: equipes externas, home office, obras, prestadores de serviço e empresas com múltiplas unidades.
  • Obrigações práticas: o software precisa atender aos requisitos da Portaria 671, gerar AFD assinado digitalmente e emitir comprovante eletrônico a cada marcação — o funcionário recebe o registro no próprio aparelho.
  • Recursos que evitam fraude: reconhecimento facial com prova de vida, geofence (marcação só dentro do perímetro autorizado) e funcionamento offline com sincronização posterior.
  • Custos: sem investimento inicial em hardware — o modelo é mensalidade por funcionário, que escala com o tamanho da equipe.

É nesse modelo que entram o Time Unique (ponto pelo celular de cada funcionário) e o Time Infinity (um celular ou tablet fixo vira o ponto coletivo da equipe).

Tabela comparativa

CritérioREP-CREP-AREP-P
O que éRelógio físico autônomoRegistro alternativo por acordoSoftware em celular/tablet/web
Exigência legalEquipamento certificadoPrevisão em norma coletivaSoftware conforme Portaria 671
ComprovanteImpresso na hora (bobina)Conforme o acordoEletrônico, no aparelho
Investimento inicialAlto (a partir de R$ 1.590)VariávelBaixo (mensalidade)
Equipe externa / campoNão atendeDependeIdeal
Múltiplas unidadesUm equipamento por localVariávelSem limite
Insumos / manutençãoSim (papel, peças)VariávelMínimos
Integração com a folhaExportação de arquivoVariávelTempo real

Erros comuns na escolha

Depois de centenas de implantações, estes são os tropeços que mais vemos:

  1. Comprar REP-C para equipe externa. Vendedor, técnico e motorista não passam na sede todo dia — o relógio fica na parede e o ponto, sem registro. Equipe de campo pede REP-P.
  2. Esquecer o custo dos insumos. A bobina do REP-C é barata por unidade, mas é um custo mensal permanente e obrigatório — sem comprovante impresso, o registro é irregular.
  3. Assumir que o REP-A "vale para todos". Sem previsão expressa na convenção coletiva, o alternativo não tem validade. É o erro mais caro de corrigir.
  4. Dimensionar um único REP-C para 200 pessoas no mesmo turno. A fila da entrada vira hora extra. Nesses casos, combine dois equipamentos — ou um REP-P coletivo por tablet.

Então, qual escolher? 3 perguntas resolvem

  1. Todo mundo trabalha no mesmo endereço? Um REP-C na entrada resolve — ou um tablet como REP-P coletivo, se você quer fugir da bobina.
  2. Tem gente na rua, em obra ou home office? REP-P por celular, com facial e geofence. Veja ponto pelo celular é válido?
  3. Sua categoria tem acordo coletivo com sistema próprio? Só então avalie o REP-A, junto com o jurídico.

A maioria das empresas em 2026 escolhe REP-P pela flexibilidade — e você pode combinar formatos: relógio na fábrica, app no comercial externo, tudo no mesmo software de gestão. Para simular o custo da sua combinação (equipamento + software + prazo), use o configurador Add Time — em contratos mais longos, o desconto no software chega a 20%.

Perguntas frequentes

O REP-P por celular é legal?

Sim. É previsto na Portaria 671/2021, válido desde que o software esteja em conformidade com a Portaria 671 e gere AFD assinado, com comprovante ao funcionário.

Posso usar mais de um tipo de REP?

Pode. É comum ter relógio ou tablet na sede e REP-P por celular para a equipe externa, tudo integrado no mesmo software de gestão.

REP-C precisa de bobina de papel?

Sim. O REP-C é obrigado a imprimir o comprovante a cada marcação, então a bobina é insumo permanente. Temos bobinas térmicas na loja com envio para todo o Brasil.

Preciso trocar meu relógio de ponto antigo?

Depende. Equipamentos anteriores à Portaria 671 tiveram regras de transição; se o seu não gera AFD no leiaute atual ou está sem suporte do fabricante, a troca evita autuação. Nossa equipe avalia o seu caso — e a manutenção pode estender a vida útil do que ainda é conforme.

Qual a diferença entre REP-P e um app de ponto comum?

O REP-P é um software homologado nos termos da Portaria 671: AFD assinado digitalmente, comprovante eletrônico e inviolabilidade dos registros. Um app genérico de "marcar horário" sem esses requisitos não tem validade fiscal.

Empresa com menos de 20 funcionários precisa de REP?

O controle de ponto é obrigatório a partir de 21 funcionários (CLT, art. 74). Com menos que isso não é exigido — mas muitas empresas adotam mesmo assim, porque o registro protege nas ações trabalhistas.

Quanto custa cada tipo de REP?

REP-C: equipamento a partir de R$ 1.590 + bobinas e manutenção (na locação, sai por mensalidade sem investimento inicial). REP-P: mensalidade por funcionário, sem hardware. O configurador monta o valor exato para o seu cenário em 2 minutos.

Fontes

Este conteúdo se apoia nas publicações oficiais abaixo. Em caso de divergência, prevalece o texto da norma.