Na hora de comprar um sistema de ponto, a primeira pergunta técnica é: qual tipo de registrador eu preciso? A [Portaria 671/2021](../portaria-671-controle-de-ponto-2026/) definiu três modelos — REP-C, REP-A e REP-P — e escolher errado significa pagar por algo que não atende à operação: relógio parado na parede enquanto a equipe está na rua, ou software de sobra para quem só precisava de um equipamento na entrada. Vamos esclarecer cada um, com custos e obrigações na prática.
O que a lei exige de qualquer REP
Antes de comparar, vale fixar o que vale para os três tipos. Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada (CLT, art. 74). Qualquer que seja o REP escolhido, ele precisa:
- Gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) — o arquivo oficial que a fiscalização pede;
- Emitir comprovante de registro para o funcionário (impresso ou eletrônico);
- Garantir a inviolabilidade das marcações — ninguém pode editar um registro original;
- Estar em conformidade com os requisitos técnicos da Portaria 671/2021.
O que muda entre REP-C, REP-A e REP-P é como isso acontece — e quanto custa.
REP-C — Convencional
É o relógio de ponto físico tradicional: equipamento autônomo, fixado na parede, com leitor biométrico, facial ou de cartão, certificado conforme a Portaria 671, que imprime o comprovante na hora.
- Melhor para: um ponto de entrada único, com alto fluxo no mesmo local — indústria, portaria de condomínio, chão de loja.
- Obrigações práticas: comprovante impresso a cada marcação (ou seja, bobina de papel como insumo permanente), memória inviolável e porta fiscal para extração do AFD.
- Custos: equipamento a partir de R$ 1.590 + bobinas + manutenção preventiva do hardware.
- Atenção: gera fila em horário de pico se subdimensionado, e um equipamento cobre só um endereço.
Na nossa loja você encontra REP-C homologados prontos para instalar — do Blue biométrico de entrada ao facial iD Face e ao EVO 50. Se preferir não imobilizar capital, os mesmos equipamentos saem por locação mensal no configurador.
REP-A — Alternativo
Sistema de registro previsto em acordo ou convenção coletiva, com regras próprias, desde que respeitada a inviolabilidade dos dados e a emissão dos relatórios exigidos.
- Melhor para: categorias com acordo/convenção específica que já regulamenta o formato — comum em bancos e algumas categorias do transporte.
- Obrigações práticas: o acordo coletivo precisa prever expressamente o sistema; sem essa previsão, o REP-A não é válido.
- Atenção: é o caminho com mais dependência jurídica. Antes de qualquer investimento, valide com o sindicato da categoria e o jurídico da empresa.
Na prática, o REP-A é a exceção: se a sua convenção coletiva não fala nada sobre sistema alternativo de ponto, ele não é uma opção para você — e a escolha real fica entre REP-C e REP-P.
REP-P — via Programa
O registro por software em conformidade com a Portaria 671: ponto pelo celular, tablet ou navegador. É o formato que mais cresce porque elimina hardware caro, atende equipe externa e integra com a folha em tempo real.
- Melhor para: equipes externas, home office, obras, prestadores de serviço e empresas com múltiplas unidades.
- Obrigações práticas: o software precisa atender aos requisitos da Portaria 671, gerar AFD assinado digitalmente e emitir comprovante eletrônico a cada marcação — o funcionário recebe o registro no próprio aparelho.
- Recursos que evitam fraude: reconhecimento facial com prova de vida, geofence (marcação só dentro do perímetro autorizado) e funcionamento offline com sincronização posterior.
- Custos: sem investimento inicial em hardware — o modelo é mensalidade por funcionário, que escala com o tamanho da equipe.
É nesse modelo que entram o Time Unique (ponto pelo celular de cada funcionário) e o Time Infinity (um celular ou tablet fixo vira o ponto coletivo da equipe).
Tabela comparativa
| Critério | REP-C | REP-A | REP-P |
|---|---|---|---|
| O que é | Relógio físico autônomo | Registro alternativo por acordo | Software em celular/tablet/web |
| Exigência legal | Equipamento certificado | Previsão em norma coletiva | Software conforme Portaria 671 |
| Comprovante | Impresso na hora (bobina) | Conforme o acordo | Eletrônico, no aparelho |
| Investimento inicial | Alto (a partir de R$ 1.590) | Variável | Baixo (mensalidade) |
| Equipe externa / campo | Não atende | Depende | Ideal |
| Múltiplas unidades | Um equipamento por local | Variável | Sem limite |
| Insumos / manutenção | Sim (papel, peças) | Variável | Mínimos |
| Integração com a folha | Exportação de arquivo | Variável | Tempo real |
Erros comuns na escolha
Depois de centenas de implantações, estes são os tropeços que mais vemos:
- Comprar REP-C para equipe externa. Vendedor, técnico e motorista não passam na sede todo dia — o relógio fica na parede e o ponto, sem registro. Equipe de campo pede REP-P.
- Esquecer o custo dos insumos. A bobina do REP-C é barata por unidade, mas é um custo mensal permanente e obrigatório — sem comprovante impresso, o registro é irregular.
- Assumir que o REP-A "vale para todos". Sem previsão expressa na convenção coletiva, o alternativo não tem validade. É o erro mais caro de corrigir.
- Dimensionar um único REP-C para 200 pessoas no mesmo turno. A fila da entrada vira hora extra. Nesses casos, combine dois equipamentos — ou um REP-P coletivo por tablet.
Então, qual escolher? 3 perguntas resolvem
- Todo mundo trabalha no mesmo endereço? Um REP-C na entrada resolve — ou um tablet como REP-P coletivo, se você quer fugir da bobina.
- Tem gente na rua, em obra ou home office? REP-P por celular, com facial e geofence. Veja ponto pelo celular é válido?
- Sua categoria tem acordo coletivo com sistema próprio? Só então avalie o REP-A, junto com o jurídico.
A maioria das empresas em 2026 escolhe REP-P pela flexibilidade — e você pode combinar formatos: relógio na fábrica, app no comercial externo, tudo no mesmo software de gestão. Para simular o custo da sua combinação (equipamento + software + prazo), use o configurador Add Time — em contratos mais longos, o desconto no software chega a 20%.
Perguntas frequentes
O REP-P por celular é legal?
Sim. É previsto na Portaria 671/2021, válido desde que o software esteja em conformidade com a Portaria 671 e gere AFD assinado, com comprovante ao funcionário.
Posso usar mais de um tipo de REP?
Pode. É comum ter relógio ou tablet na sede e REP-P por celular para a equipe externa, tudo integrado no mesmo software de gestão.
REP-C precisa de bobina de papel?
Sim. O REP-C é obrigado a imprimir o comprovante a cada marcação, então a bobina é insumo permanente. Temos bobinas térmicas na loja com envio para todo o Brasil.
Preciso trocar meu relógio de ponto antigo?
Depende. Equipamentos anteriores à Portaria 671 tiveram regras de transição; se o seu não gera AFD no leiaute atual ou está sem suporte do fabricante, a troca evita autuação. Nossa equipe avalia o seu caso — e a manutenção pode estender a vida útil do que ainda é conforme.
Qual a diferença entre REP-P e um app de ponto comum?
O REP-P é um software homologado nos termos da Portaria 671: AFD assinado digitalmente, comprovante eletrônico e inviolabilidade dos registros. Um app genérico de "marcar horário" sem esses requisitos não tem validade fiscal.
Empresa com menos de 20 funcionários precisa de REP?
O controle de ponto é obrigatório a partir de 21 funcionários (CLT, art. 74). Com menos que isso não é exigido — mas muitas empresas adotam mesmo assim, porque o registro protege nas ações trabalhistas.
Quanto custa cada tipo de REP?
REP-C: equipamento a partir de R$ 1.590 + bobinas e manutenção (na locação, sai por mensalidade sem investimento inicial). REP-P: mensalidade por funcionário, sem hardware. O configurador monta o valor exato para o seu cenário em 2 minutos.
Fontes
Este conteúdo se apoia nas publicações oficiais abaixo. Em caso de divergência, prevalece o texto da norma.



