Na hora de comprar um sistema de ponto, a primeira pergunta técnica é: qual tipo de registrador eu preciso? A Portaria 671/2021 definiu três modelos — REP-C, REP-A e REP-P — e escolher errado significa pagar por algo que não atende à operação. Vamos esclarecer cada um.

REP-C — Convencional

É o relógio de ponto físico tradicional: autônomo, fixado na parede, com leitor biométrico ou de cartão, que imprime o comprovante na hora.

  • Melhor para: um ponto de entrada único, com alto fluxo no mesmo local.
  • Atenção: exige insumos (papel), manutenção do hardware e gera filas.

REP-A — Alternativo

Sistema de registro previsto em acordo ou convenção coletiva, com regras próprias, desde que respeitada a inviolabilidade dos dados.

  • Melhor para: categorias com acordo/convenção específica.
  • Atenção: depende de previsão em norma coletiva; consulte o jurídico.

REP-P — via Programa

O registro por software em conformidade com a Portaria 671: ponto pelo celular, tablet ou navegador. É o formato que mais cresce porque elimina hardware caro, atende equipe externa e integra com a folha em tempo real.

  • Melhor para: equipes externas, home office, obras e múltiplas unidades.
  • Recursos: reconhecimento facial com prova de vida, geofence e funcionamento offline.

É nesse modelo que entram o Time Unique (ponto pelo celular) e o Time Infinity (tablet como REP coletivo).

Tabela comparativa

CritérioREP-CREP-AREP-P
O que éRelógio físico autônomoRegistro alternativo por acordoSoftware em celular/tablet/web
Investimento inicialAlto (hardware)VariávelBaixo (mensalidade)
Equipe externa / campoNão atendeDependeIdeal
Múltiplas unidadesUm por localVariávelSem limite
Insumos / manutençãoSim (papel, peças)VariávelMínimos
Integração com a folhaExportaçãoVariávelTempo real

Então, qual escolher?

  1. Todo mundo no mesmo prédio? Um REP-C na entrada — ou um tablet como REP-P coletivo.
  2. Equipe na rua, obra ou home office? REP-P por celular. Veja ponto pelo celular é válido?
  3. Categoria com acordo coletivo específico? Avalie o REP-A com o jurídico.

A maioria das empresas em 2026 escolhe REP-P pela flexibilidade. Você ainda pode combinar formatos no mesmo software.

Perguntas frequentes

O REP-P por celular é legal?

Sim. É previsto na Portaria 671/2021, válido desde que o software esteja em conformidade com a Portaria 671 e gere AFD assinado, com comprovante ao funcionário.

Posso usar mais de um tipo de REP?

Pode. É comum ter relógio ou tablet na sede e REP-P por celular para a equipe externa, tudo integrado.